CONSELHO GERAL

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Regimento do Conselho Geral 2026-2030

Conselho geral

1 – O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.

Art.º 11, Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho

 

ENQUADRAMENTO

2025-2026