Alterações ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020

A retoma das atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020, prevista
na Resolução do Conselho de Ministro n.º 33-C/2020, de 30 de abril, inscreve-se no
processo de levantamento gradual das medidas de confinamento, adotadas na
sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19.
Neste sentido, encontrando-se já prevista no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de
abril, a possibilidade de retoma das atividades letivas presenciais para os alunos dos
11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação, torna-se
necessário estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento das
escolas que garantam a retoma dessas atividades letivas presenciais em condições de
segurança para toda a comunidade educativa… 

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