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Alterações ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020

A retoma das atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020, prevista na Resolução do Conselho de Ministro n.º 33-C/2020, de 30 de abril, inscreve-se no processo de levantamento gradual das medidas de confinamento, adotadas na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19. Neste sentido, encontrando-se já prevista no Decreto-Lei n.º 14-G/2020,...